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George Marques, Advogado
George Marques
OAB 113.132/SP VERIFICADO
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George Marques, Advogado
George Marques
Comentário · há 11 anos
O 13. salário é uma correção e não um benefício. Quem trabalha 28 dias não pode receber o mesmo de quem trabalha 31 dias. A cada dia trabalhado o trabalhador deve ser remunerado por isso. A Constituição Federal, no que diz respeito á jornada de trabalho, em seu artigo 7 toma como parâmetro máximo o período de uma semana ou 44 horas semanais. Sendo assim o mês de fevereiro é o mais perfeito nessa ótica, pois com seus 28 dias é preenchido por 4 semanas inteiras. Nos demais meses, os de 30 e de 31 dias, o trabalhador recebe como salário o mesmo que recebe no mês de fevereiro de 28 dias, porém não trabalha esses dias de diferença de graça, pois os dias trabalhados a mais no decorrer do ano, que são 29 dias (janeiro=3, março=3, abril=2,maio=3, junho=2, julho=3, agosto=3, setembro=2, outubro=1, novembro=2, dezembro=3), são compensados no fim do ano com um salário. Isso não é presente e nem privilégio, é pagamento pelo trabalho efetivamente prestado
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